tendo apurado que este tinha na sua posse 32 doses de cocaína e cerca de 400 euros em dinheiro. Após algumas diligências percebeu-se que a droga era destinada à venda ilegal a qualquer consumidor que, no local, revelasse interesse na sua compra, pelo que, o produto foi apreendido e o suspeito foi detido em flagrante delito.
O detido, com antecedentes criminais pela prática deste tipo de crime, desrespeitou a decisão anterior do tribunal, violando as medidas de coação aplicadas há menos de uma semana. Presente, no mesmo dia, 24 de setembro, a 1º interrogatório judicial no Tribunal de Instrução Criminal de Marco de Canaveses, foram-lhe aplicadas as medidas de coação de proibição de contactos por qualquer forma ou meio com consumidores ou pessoas relacionadas com a venda ou cedência de estupefacientes, proibição de frequentar determinados locais e obrigação de apresentações periódicas, diárias, no posto policial da sua área de residência.